AVISO IMPORTANTE
A IDS Inteligência Corporativa alerta que:
O uso indevido da carteira funcional da empresa, por investigadores não ativos ou não autorizados, é considerado crime de falsificação, conforme o Código Penal.
Art. 296 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular:
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
A IDS Inteligência Corporativas não se responsabiliza por atos ilícitos cometidos por investigadores não ativos ou não autorizados.
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